+Artigo 1.o f)

Artigo 1.o f)

Indicação sobre se os serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas serem prestados por subcontratantes situados num Estado-Membro ou num país terceiro, incluindo o local a partir do qual os serviços de TIC são efetivamente prestados e o local no qual os dados são efetivamente tratados e armazenados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito