+Artigo 1.o f)
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Artigo 1.o f)
Indicação sobre se os serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas serem prestados por subcontratantes situados num Estado-Membro ou num país terceiro, incluindo o local a partir do qual os serviços de TIC são efetivamente prestados e o local no qual os dados são efetivamente tratados e armazenados;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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