+Artigo 1.o 3)

Artigo 1.o 3)

«Equipa azul»: o pessoal da entidade financeira e, se for caso disso, dos terceiros prestadores de serviços da entidade financeira e de qualquer outra parte considerada relevante tendo em conta o âmbito dos TLPT, que defende a vertente da utilização das redes e dos sistemas de informação por uma entidade financeira mantendo a sua posição de segurança contra ataques simulados ou reais e que não tem conhecimento do TLPT;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito