+Artigo 1.o 3)
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Artigo 1.o 3)
«Equipa azul»: o pessoal da entidade financeira e, se for caso disso, dos terceiros prestadores de serviços da entidade financeira e de qualquer outra parte considerada relevante tendo em conta o âmbito dos TLPT, que defende a vertente da utilização das redes e dos sistemas de informação por uma entidade financeira mantendo a sua posição de segurança contra ataques simulados ou reais e que não tem conhecimento do TLPT;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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