+Artigo 1.o 10)

Artigo 1.o 10)

«Prestador de informações sobre as ameaças»: os peritos, contratados pela entidade financeira para cada TLPT e externos à entidade financeira e aos prestadores de serviços de TIC intragrupo, se for caso disso, que recolhem e analisam informações específicas sobre as ameaças pertinentes para as entidades financeiras no âmbito de um exercício específico de TLPT e desenvolvem os correspondentes cenários de ameaça pertinentes e realistas;

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito