+Artigo 1.o 10)
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Artigo 1.o 10)
«Prestador de informações sobre as ameaças»: os peritos, contratados pela entidade financeira para cada TLPT e externos à entidade financeira e aos prestadores de serviços de TIC intragrupo, se for caso disso, que recolhem e analisam informações específicas sobre as ameaças pertinentes para as entidades financeiras no âmbito de um exercício específico de TLPT e desenvolvem os correspondentes cenários de ameaça pertinentes e realistas;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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