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+Artigo 1.o 12) |
Artigo 1.o 12)«Ajudas»: a assistência ou as informações fornecidas pela equipa de controlo aos testadores para que estes possam continuar a executar uma via de ataque caso não consigam fazê-lo autonomamente e quando não exista outra alternativa razoável, nomeadamente por falta de tempo ou recursos num determinado TLPT; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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