+Artigo 1.o 12)

Artigo 1.o 12)

«Ajudas»: a assistência ou as informações fornecidas pela equipa de controlo aos testadores para que estes possam continuar a executar uma via de ataque caso não consigam fazê-lo autonomamente e quando não exista outra alternativa razoável, nomeadamente por falta de tempo ou recursos num determinado TLPT;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito