+Artigo 1.o 16)

Artigo 1.o 16)

«Agrupamento»: todas as entidades financeiras que participam num TLPT agrupado nos termos do artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2554;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito