|
+Artigo 1.o 18) |
Artigo 1.o 18)«TLPT conjunto»: um TLPT, que não seja um TLPT agrupado a que se refere o artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2554, que envolva várias entidades financeiras que utilizem o mesmo prestador de serviços de TIC intragrupo ou pertençam ao mesmo grupo e partilhem sistemas de TIC. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|