+Artigo 1.o 18)

Artigo 1.o 18)

«TLPT conjunto»: um TLPT, que não seja um TLPT agrupado a que se refere o artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2554, que envolva várias entidades financeiras que utilizem o mesmo prestador de serviços de TIC intragrupo ou pertençam ao mesmo grupo e partilhem sistemas de TIC.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito