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+Artigo 9.o 8 |
Artigo 9.o 88. A equipa de controlo deve partilhar as informações relativas ao início do TLPT e o documento de especificação do âmbito com os testadores e os prestadores de informações sobre as ameaças, após a sua contratação. A equipa de controlo deve informar os testadores e os prestadores de informações sobre as ameaças acerca do processo de teste que deve ser seguido. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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