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+Artigo 14.o 2 |
Artigo 14.o 22. Caso várias autoridades TLPT tenham estado envolvidas num TLPT, a autoridade TLPT principal deve fornecer o comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554 às entidades financeiras testadas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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