+Artigo 14.o Comprovativo
---+Artigo 14.o 1
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Artigo 14.o Comprovativo

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 14.o 1

1.   O comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554 deve conter as informações previstas no anexo VIII.

Artigo 14.o 2

2.   Caso várias autoridades TLPT tenham estado envolvidas num TLPT, a autoridade TLPT principal deve fornecer o comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554 às entidades financeiras testadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito