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+Artigo 1.o 4 |
Artigo 1.o 44. Ao apresentarem um relatório intercalar ou final, as entidades financeiras devem utilizar o modelo estabelecido no anexo I para apresentar todas as informações exigidas e atualizar, quando aplicável, as informações anteriormente fornecidas na notificação inicial ou no relatório intercalar. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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