+Artigo 1.o 4

Artigo 1.o 4

4.   Ao apresentarem um relatório intercalar ou final, as entidades financeiras devem utilizar o modelo estabelecido no anexo I para apresentar todas as informações exigidas e atualizar, quando aplicável, as informações anteriormente fornecidas na notificação inicial ou no relatório intercalar.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito