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+REGULAMENTO (UE) 2025/38 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de dezembro de 2024 que cria medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento de Cibersolidariedade) ---+CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ------+Artigo 1.o Objeto e objetivos ---------+Artigo 1.o 1. ---------+Artigo 1.o 2. ---------+Artigo 1.o 3. ---------+Artigo 1.o 4. ---------+Artigo 1.o 5. ---------+Artigo 1.o 6. ------+Artigo 2.o Definições ---+CAPÍTULO II SISTEMA EUROPEU DE ALERTA EM MATÉRIA DE CIBERSEGURANÇA ------+Artigo 3.o Criação do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança ---------+Artigo 3.o 1. ---------+Artigo 3.o 2. ---------+Artigo 3.o 3. ------+Artigo 4.o Plataformas de cibersegurança nacionais ---------+Artigo 4.o 1. ---------+Artigo 4.o 2. ---------+Artigo 4.o 3. ---------+Artigo 4.o 4. ------+Artigo 5.o Plataformas de cibersegurança transfronteiriças ---------+Artigo 5.o 1. ---------+Artigo 5.o 2. ---------+Artigo 5.o 3. ---------+Artigo 5.o 4. ---------+Artigo 5.o 5. ---------+Artigo 5.o 6. ------+Artigo 6.o Cooperação e partilha de informações entre as plataformas de cibersegurança transfronteiriças e no âmbito das mesmas ---------+Artigo 6.o 1. ---------+Artigo 6.o 2. ---------+Artigo 6.o 3. ---------+Artigo 6.o 4. ------+Artigo 7.o Cooperação e partilha de informações com redes à escala da União ---------+Artigo 7.o 1. ---------+Artigo 7.o 2. ------+Artigo 8.o Segurança ---------+Artigo 8.o 1. ---------+Artigo 8.o 2. ------+Artigo 9.o Financiamento do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança ---------+Artigo 9.o 1. ---------+Artigo 9.o 2. ---------+Artigo 9.o 3. ---------+Artigo 9.o 4. ---+CAPÍTULO III MECANISMO DE EMERGÊNCIA EM MATÉRIA DE CIBERSEGURANÇA ------+Artigo 10.o Criação do mecanismo de emergência em matéria de cibersegurança ---------+Artigo 10.o 1. ---------+Artigo 10.o 2. ---------+Artigo 10.o 3. ---------+Artigo 10.o 4. ------+Artigo 11.o Tipos de ações ------+Artigo 12.o Testes coordenados de preparação das entidades ---------+Artigo 12.o 1. ---------+Artigo 12.o 2. ---------+Artigo 12.o 3. ---------+Artigo 12.o 4. ---------+Artigo 12.o 5. ---------+Artigo 12.o 6. ---------+Artigo 12.o 7. ------+Artigo 13.o Outras ações de preparação ---------+Artigo 13.o 1. ---------+Artigo 13.o 2. ------+Artigo 14.o Criação da Reserva de Cibersegurança da UE ---------+Artigo 14.o 1. ---------+Artigo 14.o 2. ---------+Artigo 14.o 3. ---------+Artigo 14.o 4. ---------+Artigo 14.o 5. ---------+Artigo 14.o 6. ---------+Artigo 14.o 7. ------+Artigo 15.o Pedidos de apoio ao abrigo da Reserva de Cibersegurança da UE ---------+Artigo 15.o 1. ---------+Artigo 15.o 2. ---------+Artigo 15.o 3. ---------+Artigo 15.o 4. ---------+Artigo 15.o 5. ---------+Artigo 15.o 6. ---------+Artigo 15.o 7. ------+Artigo 16.o Execução do apoio da Reserva de Cibersegurança da UE ---------+Artigo 16.o 1. ---------+Artigo 16.o 2. ---------+Artigo 16.o 3. ---------+Artigo 16.o 4. ---------+Artigo 16.o 5. ---------+Artigo 16.o 6. ---------+Artigo 16.o 7. ---------+Artigo 16.o 8. ---------+Artigo 16.o 9. ---------+Artigo 16.o 10. ---------+Artigo 16.o 11. ---------+Artigo 16.o 12. ------+Artigo 17.o Prestadores de serviços de segurança geridos de confiança ---------+Artigo 17.o 1. ---------+Artigo 17.o 2. ---------+Artigo 17.o 3. ------+Artigo 18.o Ações de apoio à assistência mútua ---------+Artigo 18.o 1. ---------+Artigo 18.o 2. ------+Artigo 19.o Apoio a países terceiros associados ao PED ---------+Artigo 19.o 1. ---------+Artigo 19.o 2. ---------+Artigo 19.o 3. ---------+Artigo 19.o 4. ---------+Artigo 19.o 5. ---------+Artigo 19.o 6. ---------+Artigo 19.o 7. ---------+Artigo 19.o 8. ---------+Artigo 19.o 9. ---------+Artigo 19.o 10. ---------+Artigo 19.o 11. ------+Artigo 20.o Coordenação com mecanismos de gestão de crises da União ---------+Artigo 20.o 1. ---------+Artigo 20.o 2. ---+CAPÍTULO IV MECANISMO EUROPEU DE ANÁLISE DE INCIDENTES DE CIBERSEGURANÇA ------+Artigo 21.o Mecanismo europeu de análise de incidentes de cibersegurança ---------+Artigo 21.o 1. ---------+Artigo 21.o 2. ---------+Artigo 21.o 3. ---------+Artigo 21.o 4. ---------+Artigo 21.o 5. ---+CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS ------+Artigo 22.o Alteração do Regulamento (UE) 2021/694 ------+Artigo 23.o Exercício da delegação ---------+Artigo 23.o 1. ---------+Artigo 23.o 2. ---------+Artigo 23.o 3. ---------+Artigo 23.o 4. ---------+Artigo 23.o 5. ---------+Artigo 23.o 6. ------+Artigo 24.o Procedimento de comité ---------+Artigo 24.o 1. ---------+Artigo 24.o 2. ------+Artigo 25.o Avaliação e reexame ---------+Artigo 25.o 1. ---------+Artigo 25.o 2. ---------+Artigo 25.o 3. ------+Artigo 26.o Entrada em vigor ---+ANEXO |
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REGULAMENTO (UE) 2025/38 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de dezembro de 2024 que cria medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento de Cibersolidariedade)REGULAMENTO (UE) 2025/38 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de dezembro de 2024 que cria medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento de Cibersolidariedade) O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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