+6. Quando avaliam se existe uma possibilidade razoável de que a contrapartida do apoio financeiro …
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6. Quando avaliam se existe uma possibilidade razoável de que a contrapartida do apoio financeiro …
Quando avaliam se existe uma possibilidade razoável de que a contrapartida do apoio financeiro será paga e de que o capital será reembolsado nas respetivas datas de vencimento, a entidade que presta o apoio e a autoridade competente devem realizar uma análise adequada de todos os fatores de risco que podem influenciar a capacidade da entidade que recebe o apoio para honrar estas obrigações ou potenciais obrigações nas respetivas datas de vencimento, bem como o risco de incumprimento da entidade que recebe o apoio, tendo especial atenção para o seguinte: - (a) se as necessidades de capital e de liquidez da entidade que recebe o apoio, identificadas através de uma descrição da sua situação de capital e de liquidez e de uma projeção das suas necessidades de capital e de liquidez, se encontram cobertas por um período de tempo suficiente, tendo em conta todas as fontes relevantes que poderiam dar resposta a essas necessidades;
- (b) se as medidas previstas para uma reestruturação da entidade que recebe o apoio e uma revisão do seu modelo de negócio e gestão de riscos podem apoiar com eficiência o restabelecimento da situação financeira da entidade que recebe o apoio em conformidade com o plano previsto e permitir o reembolso integral do capital e da contrapartida nas respetivas datas de vencimento; e
- (c) uma análise da situação financeira da entidade que recebe o apoio e das causas internas e externas das dificuldades financeiras, em particular do modelo de negócio e da gestão de riscos da entidade que recebe o apoio, bem como das condições de mercado anteriores, atuais e previstas, a fim de apoiar as conclusões obtidas nos termos das alíneas a) e b).
Os pressupostos subjacentes às descrições e projeções mencionadas nos pontos a), b) e c) devem ser coerentes e plausíveis e ter em conta a condição de esforço da entidade que recebe - o apoio, as condições de mercado atuais e eventuais acontecimentos adversos. A autoridade competente deve ter em conta as informações e as avaliações disponibilizadas pela autoridade competente responsável pela entidade que recebe o apoio.
1. Przegląd
1.1 Odwołania
1.2 Zidentyfikowane wymagania
1.3 Powiązane normy
2. Zidentyfikowane wymagania
Wymagania
| Źródło |
Wymaganie |
3. Powiązane normy
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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