+Artigo 46.o Membros da família e pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas

Artigo 46.o Membros da família e pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas

Artigo 46.o

Membros da família e pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas

As medidas a que se referem os artigos 42.o, 44.o e 45.o são igualmente aplicáveis aos membros da família ou a pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito