+Artigo 24. Âmbito das obrigações técnicas

Artigo 24. Âmbito das obrigações técnicas

Artigo 24.

Âmbito das obrigações técnicas

As responsabilidades dos prestadores de serviços de tratamento de dados, tal como previstas nos artigos 23.o, 25.o, 29.o, 30.o e 34.o, aplicam-se apenas aos serviços, contratos ou práticas comerciais disponibilizados pelo prestador de serviços de tratamento de dados de origem.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito