+Artigo 26. Obrigação de informação por parte dos prestadores de serviços de tratamento de dados
---+Artigo 26. a)
---+Artigo 26. b)
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Artigo 26. Obrigação de informação por parte dos prestadores de serviços de tratamento de dados
O prestador de serviços de tratamento de dados deve facultar ao cliente:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 26. a)
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Informação sobre os procedimentos disponíveis para a mudança e para a transferência para o serviço de tratamento de dados, incluindo informação sobre os métodos e formatos de mudança e transferência disponíveis, bem como sobre as restrições e limitações técnicas que sejam conhecidas do prestador de serviços de tratamento de dados de destino;
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Artigo 26. b)
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Uma referência a um registo em linha atualizado, gerido pelo prestador de serviços de tratamento de dados, com informação pormenorizada sobre todas as estruturas e formatos de dados, bem como as normas pertinentes e as especificações de interoperabilidade aberta, no qual são disponibilizados os dados exportáveis referidos no artigo 25.o, n.o 2, alínea e).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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