+Artigo 27. Dever de boa-fé

Artigo 27. Dever de boa-fé

Artigo 27.

Dever de boa-fé

Todas as partes envolvidas, incluindo os prestadores de serviços de tratamento de dados de destino, devem cooperar de boa-fé a fim de tornar o processo de mudança eficaz, de possibilitar a transferência atempada dos dados e de manter a continuidade do serviço de tratamento de dados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito