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+Artigo 27. Dever de boa-fé |
Artigo 27. Dever de boa-féArtigo 27. Dever de boa-fé Todas as partes envolvidas, incluindo os prestadores de serviços de tratamento de dados de destino, devem cooperar de boa-fé a fim de tornar o processo de mudança eficaz, de possibilitar a transferência atempada dos dados e de manter a continuidade do serviço de tratamento de dados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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