+Artigo 74.o Funções do presidente
---+Artigo 74.o 1.
---+Artigo 74.o 2.

Artigo 74.o Funções do presidente

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 74.o 1.

O presidente tem as seguintes funções:

a) 

Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

b) 

Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

c) 

Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.

Artigo 74.o 2.
O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito