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+Artigo 74.o 1. |
Artigo 74.o 1.O presidente tem as seguintes funções:
a)
Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
b)
Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
c)
Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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