|
+Artigo 48.o Normalização |
Artigo 48.o NormalizaçãoArtigo 48.o Normalização Se se afigurar adequado e necessário, a Comissão pode mandatar organizações europeias de normalização para facilitarem o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento, elaborando normas adequadas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|