+Artigo 48.o Normalização

Artigo 48.o Normalização

Artigo 48.o

Normalização

Se se afigurar adequado e necessário, a Comissão pode mandatar organizações europeias de normalização para facilitarem o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento, elaborando normas adequadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito