+Artigo 50.o Procedimento de comité
---+Artigo 50.o 1.
---+Artigo 50.o 2.
---+Artigo 50.o 3.
---+Artigo 50.o 4.
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Artigo 50.o Procedimento de comité
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 50.o 1.
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A Comissão é assistida por um comité («Comité Consultivo dos Mercados Digitais»). Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
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Artigo 50.o 2.
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Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011. Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente assim o decidir ou a maioria simples dos seus membros assim o requerer.
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Artigo 50.o 3.
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Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
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Artigo 50.o 4.
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A Comissão comunica o parecer do comité ao destinatário de uma decisão individual juntamente com esta última. A Comissão torna público o parecer e a decisão individual, tendo em conta o interesse legítimo relativo à proteção do sigilo profissional.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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