+Artigo 54.o Entrada em vigor e aplicação

Artigo 54.o Entrada em vigor e aplicação

Artigo 54.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 2 de maio de 2023.

No entanto, o artigo 3.o, n.os 6 e 7, e os artigos 40.o, 46.o, 47.o, 48.o, 49.o e 50.o são aplicáveis a partir de 1 de novembro de 2022 e os artigos 42.o e 43.o são aplicáveis a partir de 25 de junho de 2023.

No entanto, se a data de 25 de junho de 2023 for anterior à data de aplicação referida no segundo parágrafo do presente artigo, a aplicação dos artigos 42.o e 43.o é adiada para esta última data.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito