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+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 |
Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 É aplicável o seguinte se, no caso de um instrumento de fundos próprios principais de nível 1, deixarem de estar preenchidas as condições estabelecidas no artigo 28.o ou, se aplicável, no artigo 29.o:
a)
Esse instrumento deixa imediatamente de ser considerado instrumento de fundos próprios principais de nível 1;
b)
Os prémios de emissão relacionados com esse instrumento deixam imediatamente de ser consideradas elementos de fundos próprios principais de nível 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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