+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---+Artigo 26.o Elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 26.o 1.
------+Article 26 2.
------+Artigo 26.o 3.
------+Artigo 26.o 4.
---+Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 27.o 1.
------+Artigo 27.o 2.
---+Artigo 28.o Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 28.o 1.
------+Artigo 28.o 2.
------+Artigo 28.o 3.
------+Artigo 28.o 4.
------+Artigo 28.o 5.
---+Artigo 29.o Instrumentos de fundos próprios emitidos por sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança e instituições similares
------+Artigo 29.o 1.
------+Artigo 29.o 2.
------+Artigo 29.o 3.
------+Artigo 29.o 4.
------+Artigo 29.o 5.
------+Artigo 29.o 6.
---+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---+Artigo 31.o Instrumentos de fundos próprios subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
------+Artigo 31.o 1.
------+Artigo 31.o 2.

Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 26.o Elementos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 28.o Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 29.o Instrumentos de fundos próprios emitidos por sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança e instituições similares -
Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

Artigo 30.o

Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

É aplicável o seguinte se, no caso de um instrumento de fundos próprios principais de nível 1, deixarem de estar preenchidas as condições estabelecidas no artigo 28.o ou, se aplicável, no artigo 29.o:

a) 

Esse instrumento deixa imediatamente de ser considerado instrumento de fundos próprios principais de nível 1;

b) 

Os prémios de emissão relacionados com esse instrumento deixam imediatamente de ser consideradas elementos de fundos próprios principais de nível 1.

Artigo 31.o Instrumentos de fundos próprios subscritos por autoridades públicas em situações de emergência -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito