+Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição

Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição

Artigo 53.o

Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição

Para efeitos do artigo 52.o, n.o 1, alínea l), subalínea v), e alínea o), as disposições que regem os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 não incluem, em especial, o seguinte:

a) 

A obrigação de efetuar distribuições sobre os instrumentos caso a distribuição seja efetuada sobre um instrumento emitido pela instituição que seja de grau hierárquico igual ou inferior a um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1, incluindo um instrumento de fundos próprios principais de nível 1;

b) 

A obrigação de cancelar o pagamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2, caso não sejam efetuadas distribuições sobre aqueles instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1;

c) 

A obrigação de substituir o pagamento de juros ou dividendos por um pagamento sob qualquer outra forma. A instituição não pode estar de outra forma sujeita a essa obrigação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito