+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---+Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---+Artigo 52.o Instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------+Artigo 52.o 1.
------+Artigo 52.o 2.
---+Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição
---+Artigo 54.o Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------+Artigo 54.o 1.
------+Artigo 54.o 2.
------+Artigo 54.o 3.
------+Artigo 54.o 4.
------+Artigo 54.o 5.
------+Artigo 54.o 6.
------+Artigo 54.o 7.
---+Artigo 55.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1

Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1

Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1

Artigo 51.o

Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1

Os elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 são constituídos por:

a) 

Instrumentos de fundos próprios, caso estejam preenchidas as condições estabelecidas no artigo 52.o, n.o 1;

b) 

Prémios de emissão relacionados com os instrumentos a que se refere a alínea a).

Os instrumentos incluídos na alínea a) não são considerados elementos de fundos próprios principais de nível 1 nem de fundos próprios de nível 2.

Artigo 52.o Instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 -
Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição

Artigo 53.o

Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição

Para efeitos do artigo 52.o, n.o 1, alínea l), subalínea v), e alínea o), as disposições que regem os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 não incluem, em especial, o seguinte:

a) 

A obrigação de efetuar distribuições sobre os instrumentos caso a distribuição seja efetuada sobre um instrumento emitido pela instituição que seja de grau hierárquico igual ou inferior a um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1, incluindo um instrumento de fundos próprios principais de nível 1;

b) 

A obrigação de cancelar o pagamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2, caso não sejam efetuadas distribuições sobre aqueles instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1;

c) 

A obrigação de substituir o pagamento de juros ou dividendos por um pagamento sob qualquer outra forma. A instituição não pode estar de outra forma sujeita a essa obrigação.

Artigo 54.o Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 -
Artigo 55.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1

Artigo 55.o

Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1

É aplicável o seguinte se, no caso de um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1, deixarem de estar preenchidas as condições estabelecidas no artigo 52.o, n.o 1:

a) 

Esse instrumento deixa imediatamente de ser considerado instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1;

b) 

A parte dos prémios de emissão respeitante a esse instrumento deixa imediatamente de ser considerada elemento de fundos próprios adicionais de nível 1.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito