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+Artigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios |
Artigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos própriosArtigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios As instituições efetuam as deduções exigidas pelo artigo 56.o, alíneas b), c) e d), nos seguinte termos:
a)
Os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 detidos são calculadas com base nas posições longas brutas;
b)
Para efeitos de dedução, os elementos dos fundos próprios de seguros adicionais de nível 1 são tratados como detenções de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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