+Artigo 62.o Elementos de fundos próprios de nível 2

Artigo 62.o Elementos de fundos próprios de nível 2

Artigo 62.o

Elementos de fundos próprios de nível 2

Os elementos de fundos próprios de nível 2 são constituídos por:

▼M8

a) 

Instrumentos de fundos próprios, caso estejam reunidas as condições definidas no artigo 63.o e na medida especificada no artigo 64.o;

▼B

b) 

Prémios de emissão relacionados com os instrumentos a que se refere a alínea a);

c) 

No caso de instituições que calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos da Parte III, Título II, Capítulo 2, ajustamentos para risco geral de crédito, incluindo efeitos fiscais até 1,25 % dos montantes das posições ponderadas pelo risco calculados nos termos da Parte III, Título II, Capítulo 2;

▼M17

d) 

No caso de instituições que calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos da parte III, título II, capítulo 3, o excesso IRB, quando aplicável, bruto de efeitos fiscais, resultante do cálculo previsto no artigo 159.o, até 0,6  % dos montantes das posições ponderadas pelo risco calculados nos termos da parte III, título II, capítulo 3.

▼B

Os elementos incluídos na alínea a) não são considerados elementos de fundos próprios principais de nível 1 nem de fundos próprios adicionais de nível 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito