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+Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 |
Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 Para efeitos do artigo 66.o, alínea a), as instituições calculam as detenções com base nas posições longas brutas, sob reserva do seguinte:
a)
As instituições podem calcular o montante das detenções com base na posição longa líquida, desde que estejam reunidas as duas condições seguintes:
i)
as posições longas e curtas têm a mesma exposição subjacente e as posições curtas não envolvem risco de contraparte;
ii)
a posição longa e a posição curta estão ambas incluídas na carteira de negociação ou estão ambas incluídas na extra carteira de negociação.
b)
As instituições determinam o montante a deduzir pelas detenções diretas, indiretas e sintéticas de títulos sobre índices calculando a posição em risco subjacente aos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 incluídos nesses índices;
c)
As instituições podem compensar as posições longas brutas nos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 resultantes de detenções de títulos sobre índices com posições curtas nos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 resultantes de posições curtas nos índices subjacentes, incluindo as posições curtas que envolvam risco de contraparte, desde que estejam reunidas as duas condições seguintes:
i)
as posições longas e curtas estão incluídas nos mesmos índices subjacentes,
ii)
a posição longa e a posição curta estão ambas incluídas na carteira de negociação ou estão ambas incluídas na extra carteira de negociação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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