+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 66.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
---+Artigo 69.o Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
---+Artigo 70.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade relevante
------+Artigo 70.o 1.
------+Artigo 70.o 2.
------+Artigo 70.o 3.
------+Artigo 70.o 4.
------+Artigo 70.o 5.
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Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 66.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
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Artigo 66.o
Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
É deduzido o seguinte aos elementos de fundos próprios de nível 2:
a)
Os instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 detidos direta, indireta e sinteticamente,, incluindo instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 que a instituição possa ser obrigada a adquirir em resultado de obrigações contratuais existentes;
b)
Os instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente, com as quais a instituição tenha detenções cruzadas que a autoridade competente considere terem sido constituídas para inflacionar artificialmente os fundos próprios da instituição;
c)
O montante aplicável, determinado nos termos do artigo 67.o, dos instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente, caso a instituição não tenha um investimento significativo nessas entidades;
d)
Os instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente por parte da instituição,, caso a instituição tenha um investimento significativo nessas entidades, excluindo posições de tomada firme detidas durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis;
▼M8
e)
O montante dos elementos que seja necessário deduzir aos elementos de passivos elegíveis, nos termos do artigo 72.o-E, que exceda os elementos de passivos elegíveis da instituição.
▼B
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Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
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Artigo 67.o
Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
Para efeitos do artigo 66.o, alínea a), as instituições calculam as detenções com base nas posições longas brutas, sob reserva do seguinte:
a)
As instituições podem calcular o montante das detenções com base na posição longa líquida, desde que estejam reunidas as duas condições seguintes:
i)
as posições longas e curtas têm a mesma exposição subjacente e as posições curtas não envolvem risco de contraparte;
ii)
a posição longa e a posição curta estão ambas incluídas na carteira de negociação ou estão ambas incluídas na extra carteira de negociação.
b)
As instituições determinam o montante a deduzir pelas detenções diretas, indiretas e sintéticas de títulos sobre índices calculando a posição em risco subjacente aos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 incluídos nesses índices;
c)
As instituições podem compensar as posições longas brutas nos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 resultantes de detenções de títulos sobre índices com posições curtas nos instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2 resultantes de posições curtas nos índices subjacentes, incluindo as posições curtas que envolvam risco de contraparte, desde que estejam reunidas as duas condições seguintes:
i)
as posições longas e curtas estão incluídas nos mesmos índices subjacentes,
ii)
a posição longa e a posição curta estão ambas incluídas na carteira de negociação ou estão ambas incluídas na extra carteira de negociação.
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Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
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Artigo 68.o
Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
As instituições efetuam as deduções exigidas pelo artigo 66.o, alíneas b), c) e d), nos seguintes termos:
a)
Os instrumentos de fundos próprios de nível 2 detidos são calculados com base nas posições longas brutas;
b)
As detenções de elementos dos fundos próprios de seguros de nível 2 e de elementos dos fundos próprios de seguros de nível 3 são tratadas como detenções de instrumentos de fundos próprios de nível 2 para efeitos de dedução.
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Artigo 69.o Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
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Artigo 69.o
Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
As instituições efetuam as deduções exigidas pelo artigo 66.o, alíneas c) e d), de acordo com o seguinte:
a)
Podem calcular os instrumentos de fundos próprios de nível 2 detidos direta, indireta e sinteticamente das entidades do setor financeiro com base na posição longa líquida na mesma exposição subjacente, desde que estejam reunidas as duas condições seguintes:
▼M8
i)
a data de vencimento da posição curta é igual ou posterior à data de vencimento da posição longa, ou o prazo de vencimento residual da posição curta é de pelo menos um ano;
▼B
ii)
a posição longa e a posição curta estão ambas incluídas na carteira de negociação ou estão ambas incluídas na extra carteira de negociação;
b)
Determinam o montante a deduzir pelas detenções diretas, indiretas e sintéticas de títulos sobre índices tomando em consideração a exposição subjacente aos instrumentos de fundos próprios das entidades do setor financeiro incluídos nesses índices.
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Artigo 70.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade relevante
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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