+Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios

Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios

Artigo 68.o

Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios

As instituições efetuam as deduções exigidas pelo artigo 66.o, alíneas b), c) e d), nos seguintes termos:

a) 

Os instrumentos de fundos próprios de nível 2 detidos são calculados com base nas posições longas brutas;

b) 

As detenções de elementos dos fundos próprios de seguros de nível 2 e de elementos dos fundos próprios de seguros de nível 3 são tratadas como detenções de instrumentos de fundos próprios de nível 2 para efeitos de dedução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito