+Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis
---+Artigo 72.o-A Elementos de passivos elegíveis
------+Artigo 72.o-A 1.
------+Artigo 72.o-A 2.
---+Artigo 72.o-B Instrumentos de passivos elegíveis
------+Artigo 72.o-B 1.
------+Artigo 72.o-B 2.
------+Artigo 72.o-B 3.
------+Artigo 72.o-B 4.
------+Artigo 72.o-B 5.
------+Artigo 72.o-B 6.
------+Artigo 72.o-B 7.
---+Artigo 72.o-C Amortização de instrumentos de passivos elegíveis
------+Artigo 72.o-C 1.
------+Artigo 72.o-C 2.
------+Artigo 72.o-C 3.
------+Artigo 72.o-C 4.
---+Artigo 72.o-D Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade

Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis

Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 72.o-A Elementos de passivos elegíveis -
Artigo 72.o-B Instrumentos de passivos elegíveis -
Artigo 72.o-C Amortização de instrumentos de passivos elegíveis -
Artigo 72.o-D Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade

Artigo 72.o-D

Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade

Se, no caso de um instrumento de passivos elegíveis, deixarem de estar reunidas as condições aplicáveis definidas no artigo 72.o-B, os passivos deixam imediatamente de ser considerados instrumentos de passivos elegíveis.

Os passivos a que se refere o artigo 72.o-B, n.o 2, podem continuar a ser contabilizados como instrumentos de passivos elegíveis desde que sejam considerados como tal ao abrigo do artigo 72.o-B, n.o 3 ou n.o 4.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito