Artigo 79.o-A
Avaliação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
Ao avaliarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos na parte II, as instituições têm em consideração as características concretas dos instrumentos e não só a sua forma jurídica. A avaliação das características concretas de um instrumento tem em conta todas as modalidades relacionadas com os instrumentos, mesmo que estas não estejam expressamente definidas nos termos e condições dos próprios instrumentos, para determinar se os efeitos económicos combinados de tais modalidades cumprem o objetivo das disposições pertinentes.