+Artigo 88.o Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados

Artigo 88.o Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados

Artigo 88.o

Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados

Sem prejuízo do artigo 84.o, n.os 5 e 6, as instituições determinam o montante dos fundos próprios elegíveis de uma filial que está incluído nos fundos próprios de nível 2 consolidados subtraindo aos fundos próprios elegíveis dessa empresa que estão incluídos nos fundos próprios consolidados os fundos próprios de nível 1 elegíveis dessa empresa que estão incluídos nos fundos próprios de nível 1 consolidados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito