+Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros

Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros

Artigo 88.o-B

Empresas em países terceiros

Para efeitos do presente título, os termos «empresa de investimento» e «instituição» são entendidos como abrangendo as empresas estabelecidas em países terceiros que, caso estivessem estabelecidas na União, seriam abrangidas pelas definições desses termos constantes do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito