|
+Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros |
Artigo 88.o-B Empresas em países terceirosArtigo 88.o-B Empresas em países terceiros Para efeitos do presente título, os termos «empresa de investimento» e «instituição» são entendidos como abrangendo as empresas estabelecidas em países terceiros que, caso estivessem estabelecidas na União, seriam abrangidas pelas definições desses termos constantes do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|