+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %

Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %

Artigo 90.o

Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %

Em alternativa à aplicação de um ponderador de risco de 1 250  % aos montantes que excedam os limites especificados no artigo 89.o, n.os 1 e 2, as instituições podem deduzir esses montantes aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito