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+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250 % |
Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250 %Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250 % Em alternativa à aplicação de um ponderador de risco de 1 250 % aos montantes que excedam os limites especificados no artigo 89.o, n.os 1 e 2, as instituições podem deduzir esses montantes aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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