+TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
---+Artigo 89.o Ponderação pelo risco e proibição de participações qualificadas fora do setor financeiro
------+Artigo 89.o 1.
------+Artigo 89.o 2.
------+Artigo 89.o 3.
---+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %
---+Artigo 91.o Exceções
------+Artigo 91.o 1.
------+Artigo 91.o 2.

TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO

TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 89.o Ponderação pelo risco e proibição de participações qualificadas fora do setor financeiro -
Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %

Artigo 90.o

Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %

Em alternativa à aplicação de um ponderador de risco de 1 250  % aos montantes que excedam os limites especificados no artigo 89.o, n.os 1 e 2, as instituições podem deduzir esses montantes aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k).

Artigo 91.o Exceções -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito