+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo

Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo

Artigo 146.o

Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo

A instituição que deixe de observar os requisitos estabelecidos no presente capítulo notifica a autoridade competente e empreende uma das seguintes ações:

a) 

Apresentar, a contento da autoridade competente, um plano para a retificação atempada da observância dos requisitos estabelecidos e execução desse plano dentro do prazo acordado com a autoridade competente;

b) 

Comprovar, a contento das autoridades competentes, que o efeito da não observância é irrelevante.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito