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+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo |
Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítuloArtigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo A instituição que deixe de observar os requisitos estabelecidos no presente capítulo notifica a autoridade competente e empreende uma das seguintes ações:
a)
Apresentar, a contento da autoridade competente, um plano para a retificação atempada da observância dos requisitos estabelecidos e execução desse plano dentro do prazo acordado com a autoridade competente;
b)
Comprovar, a contento das autoridades competentes, que o efeito da não observância é irrelevante. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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