Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
A instituição que deixe de observar os requisitos estabelecidos no presente capítulo notifica a autoridade competente e empreende uma das seguintes ações:
a)
Apresentar, a contento da autoridade competente, um plano para a retificação atempada da observância dos requisitos estabelecidos e execução desse plano dentro do prazo acordado com a autoridade competente;
b)
Comprovar, a contento das autoridades competentes, que o efeito da não observância é irrelevante.