+Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
---+Artigo 142.o Definições
------+Artigo 142.o 1.
------+Artigo 142.o 2.
---+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
------+Artigo 143.o 1.
------+Artigo 143.o 2.
------+Artigo 143.o 3.
------+Artigo 143.o 4.
------+Artigo 143.o 5.
---+Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB
------+Artigo 144.o 1.
------+Artigo 144.o 2.
---+Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB
------+Artigo 145.o 1.
------+Artigo 145.o 2.
------+Artigo 145.o 3.
---+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
---+Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco
------+Artigo 147.o 1.
------+Artigo 147.o 2.
------+Artigo 147.o 3.
------+Article 147 3a.
------+Artigo 147.o 4.
------+Artigo 147.o 5.
------+Article 147 5a.
------+Artigo 147.o 6.
------+Artigo 147.o 7.
------+Artigo 147.o 8.
------+Artigo 147.o 9.
------+Artigo 147.o 10.
------+Artigo 147.o 11.
------+Artigo 147.o 12.
---+Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio
------+Artigo 148.o 1.
------+Artigo 148.o 2.
------+Artigo 148.o 3.
---+Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados
------+Artigo 149.o 1.
------+Artigo 149.o 2.
------+Artigo 149.o 3.
---+Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente
------+Artigo 150.o 1.
------+Article 150 1a.
------+Article 150 2a.

Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb

Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 142.o Definições -
Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB -
Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB -
Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB -
Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo

Artigo 146.o

Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo

A instituição que deixe de observar os requisitos estabelecidos no presente capítulo notifica a autoridade competente e empreende uma das seguintes ações:

a) 

Apresentar, a contento da autoridade competente, um plano para a retificação atempada da observância dos requisitos estabelecidos e execução desse plano dentro do prazo acordado com a autoridade competente;

b) 

Comprovar, a contento das autoridades competentes, que o efeito da não observância é irrelevante.

Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco -
Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio -
Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados -
Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito