+Artigo 294.o Requisitos de validação
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Artigo 294.o Requisitos de validação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 294.o 1.

No quadro da validação inicial e contínua do seu modelo de exposição a CCR e das respetivas medições de risco, a instituição deve assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) 

A instituição deve realizar verificações a posteriori utilizando dados históricos relativos às variações dos fatores de risco de mercado antes da autorização pelas autoridades competentes nos termos do artigo 283.o, n.o 1. Tais verificações a posteriori devem considerar vários horizontes temporais distintos num período de pelo menos 1 ano, com um intervalo de várias datas de início e um amplo conjunto de condições de mercado;

b) 

A instituição que utiliza o método definido no artigo 285.o, n.o 1, alínea b), deve validar regularmente o seu modelo para verificar se as posições em risco correntes concretizadas são consistentes com a previsão de margem em todos os períodos ao longo de 1 ano. Se algumas das transações do conjunto de compensação têm um prazo inferior a um ano e se, sem essas transações, o conjunto de compensação tem sensibilidades mais elevadas aos fatores de risco, a validação deve levar isso em conta;

c) 

Deve efetuar verificações a posteriori relativamente ao desempenho do seu modelo de exposição a CCR e às medições de risco relevantes do modelo, bem como no que se refere às previsões dos fatores de risco de mercado. Relativamente a operações garantidas, os horizontes temporais de previsão considerados devem incluir aqueles que refletem períodos típicos de margem de risco aplicados em operações objeto de caução ou sujeitas a margem;

d) 

Se a validação do modelo indicar que a EPE efetiva está subestimada, a instituição deve tomar as medidas necessárias para solucionar a imprecisão do modelo;

e) 

A instituição deve testar os modelos de determinação de preços utilizados no cálculo da exposição a CCR para um dado cenário de choques futuros sobre os fatores de risco de mercado, como parte do processo de validação inicial e contínua do modelo. Os modelos de determinação de preços das opções devem ter em conta a não linearidade do valor das opções no que se refere aos fatores de risco de mercado;

f) 

O modelo de exposição a CCR deve incluir informações específicas das operações destinadas a agregar as posições em risco a nível do conjunto de compensação. As instituições devem verificar se as operações estão afetas ao conjunto de compensação adequado, no quadro do modelo;

g) 

O modelo de exposição a CCR deve incluir igualmente informações específicas da operação destinadas a cobrir o impacto dos acordos de margens. Os modelos devem ter em conta tanto o montante atual da margem como a margem que será transferida entre contrapartes no futuro. Esse modelo tem igualmente em conta o caráter unilateral ou bilateral dos acordos de margem, a frequência dos ajustamentos da margem, o período de risco relativo à margem, o limiar mínimo da posição em risco não coberta por uma margem que a instituição de crédito está disposta a aceitar e o montante mínimo de transferência. Esse modelo permite determinar a variação do valor de mercado das cauções constituídas ou aplicar as regras previstas no Capítulo 4;

h) 

O processo de validação do modelo deve incluir verificações a posteriori estáticas baseadas em carteiras de contrapartes representativas. A instituição realiza periodicamente verificações a posteriori relativamente a um conjunto de carteiras das contrapartes representativas reais ou hipotéticas. Essas carteiras representativas são escolhidas com base na sua sensibilidade face aos fatores de risco de mercado relevantes e nas combinações de fatores de risco a que a instituição está exposta;

i) 

As instituições devem realizar verificações a posteriori destinadas a testar os pressupostos fundamentais do modelo de exposição a CCR e das medições de risco relevantes, tais como a relação entre os níveis de um determinado fator de risco e as relações entre os fatores de risco modelados;

j) 

O desempenho dos modelos de exposição a CCR e as respetivas medições de risco devem estar sujeitos a verificações a posteriori adequadas. O programa de verificações a posteriori deve poder identificar um desempenho insuficiente no que se refere aos modelos de cálculo da EPE;

k) 

A instituição deve validar os seus modelos de exposição a CCR e as respetivas medições de risco em horizontes temporais consentâneos com os prazos de vencimento das operações relativamente às quais a posição em risco é calculada através da utilização do MMI, nos termos do artigo 283.o;

l) 

No âmbito do processo de validação contínua do modelo, uma instituição deve testar regularmente os modelos de determinação de preços utilizados para calcular a posição em risco de contraparte tendo em conta referenciais independentes apropriados;

m) 

A validação contínua do modelo de exposição a CCR e as respetivas medições de risco relevantes deve incluir uma avaliação do desempenho recente;

n) 

No âmbito do processo de validação inicial e contínua, a instituição deve avaliar a frequência com que os parâmetros do modelo de exposição a CCR são atualizados;

o) 

A validação inicial e contínua dos modelos de exposição a CCR deve avaliar se os cálculos ao nível das contrapartes e das posições em risco do conjunto de compensação são apropriados.

Artigo 294.o 2.
É possível utilizar uma medição mais prudente do que a métrica utilizada para calcular o montante da posição em risco regulamentar para cada contraparte em vez de alfa multiplicado pela EPE efetiva mediante consentimento prévio das autoridades competentes. O grau de prudência relativa deve ser avaliado após a aprovação inicial das autoridades competentes e aquando das reapreciações dos modelos EPE no âmbito da supervisão periódica. A instituição deve validar regularmente o seu caráter prudente. A avaliação contínua do desempenho do modelo deve abranger todas as contrapartes relativamente às quais os modelos são utilizados.
Artigo 294.o 3.
Se as verificações a posteriori indicarem que o modelo não é suficientemente exato, as autoridades competentes revogam a sua aprovação ou impõem medidas adequadas para assegurar que o modelo seja prontamente aperfeiçoado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
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3. Normas relacionadas

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