+Artigo 294.o 2.
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Artigo 294.o 2.
É possível utilizar uma medição mais prudente do que a métrica utilizada para calcular o montante da posição em risco regulamentar para cada contraparte em vez de alfa multiplicado pela EPE efetiva mediante consentimento prévio das autoridades competentes. O grau de prudência relativa deve ser avaliado após a aprovação inicial das autoridades competentes e aquando das reapreciações dos modelos EPE no âmbito da supervisão periódica. A instituição deve validar regularmente o seu caráter prudente. A avaliação contínua do desempenho do modelo deve abranger todas as contrapartes relativamente às quais os modelos são utilizados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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