+Artigo 294.o 2.

Artigo 294.o 2.

É possível utilizar uma medição mais prudente do que a métrica utilizada para calcular o montante da posição em risco regulamentar para cada contraparte em vez de alfa multiplicado pela EPE efetiva mediante consentimento prévio das autoridades competentes. O grau de prudência relativa deve ser avaliado após a aprovação inicial das autoridades competentes e aquando das reapreciações dos modelos EPE no âmbito da supervisão periódica. A instituição deve validar regularmente o seu caráter prudente. A avaliação contínua do desempenho do modelo deve abranger todas as contrapartes relativamente às quais os modelos são utilizados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito