+Artigo 325.o-D Definições
|
Artigo 325.o-D Definições
Artigo 325.o-D
Para efeitos do presente capítulo, aplicam-se as seguintes definições:
|
1)
|
«Categoria de risco» :
uma das sete categorias seguintes:
i)
risco de taxa de juro geral;
ii)
risco de spread de crédito (CSR, do inglês credit spread risk) de não titularizações;
iii)
risco de spread de crédito de titularizações não incluídas na carteira de negociação de correlação alternativa (CSR não-ACTP, do inglês alternative correlation trading portfolio);
iv)
risco de spread de crédito de titularizações incluídas na carteira de negociação de correlação (CSR ACTP);
v)
risco de títulos de capital;
|
|
2)
|
«Sensibilidade» : a variação relativa no valor de uma posição, em resultado de uma variação no valor de um dos fatores de risco relevantes da posição, calculada com o modelo de fixação de preços da instituição nos termos da secção 3, subsecção 2;
|
|
3)
|
«Escalão» : uma subcategoria de posições dentro de uma categoria de risco com um perfil de risco similar, à qual é atribuído um ponderador de risco, definido na secção 3, subsecção 1.
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|