+Artigo 325.o-D Definições

Artigo 325.o-D Definições

Artigo 325.o-D

Definições

Para efeitos do presente capítulo, aplicam-se as seguintes definições:

1)

«Categoria de risco» :

uma das sete categorias seguintes:

i) 

risco de taxa de juro geral;

ii) 

risco de spread de crédito (CSR, do inglês credit spread risk) de não titularizações;

iii) 

risco de spread de crédito de titularizações não incluídas na carteira de negociação de correlação alternativa (CSR não-ACTP, do inglês alternative correlation trading portfolio);

iv) 

risco de spread de crédito de titularizações incluídas na carteira de negociação de correlação (CSR ACTP);

v) 

risco de títulos de capital;

vi) 

risco de mercadorias;

vii) 

risco cambial.

2)

«Sensibilidade» : a variação relativa no valor de uma posição, em resultado de uma variação no valor de um dos fatores de risco relevantes da posição, calculada com o modelo de fixação de preços da instituição nos termos da secção 3, subsecção 2;

3)

«Escalão» : uma subcategoria de posições dentro de uma categoria de risco com um perfil de risco similar, à qual é atribuído um ponderador de risco, definido na secção 3, subsecção 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito