+Artigo 325.o-BJ Validação interna
---+Artigo 325.o-BJ 1.
---+Artigo 325.o-BJ 2.
---+Artigo 325.o-BJ 3.
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Artigo 325.o-BJ Validação interna
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 325.o-BJ 1.
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As instituições definem procedimentos que garantam que os modelos internos de medição dos riscos utilizados para efeitos do presente capítulo foram cabalmente validados por terceiros devidamente qualificados que sejam independentes do processo de elaboração dos mesmos, a fim de assegurar que esses modelos assentam em bases conceptuais sólidas e captam de forma cabal todos os riscos significativos.
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Artigo 325.o-BJ 2.
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As instituições realizam a validação a que se refere o n.o 1 nas seguintes circunstâncias:
a)
No momento em que é concebido um modelo interno de medição dos riscos e sempre que sejam introduzidas alterações significativas nesse modelo;
b)
Periodicamente, e caso ocorram alterações estruturais significativas no mercado ou alterações na composição da carteira que possam implicar a inadequação do modelo interno de medição dos riscos.
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Artigo 325.o-BJ 3.
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A validação dos modelos internos de medição dos riscos de uma instituição não se pode limitar aos requisitos de verificações a posteriori e de atribuição de lucros e perdas, devendo, no mínimo, incluir o seguinte:
a)
Testes para verificar se os pressupostos nos quais se baseia o modelo interno são adequados e não subestimam nem sobrestimam o risco;
b)
Testes próprios de validação do modelo interno, incluindo verificações a posteriori, para além dos programas regulamentares de verificações a posteriori, em relação aos riscos e às estruturas das carteiras;
c)
A utilização de carteiras hipotéticas para assegurar que o modelo interno de medição dos riscos toma devidamente em conta características estruturais particulares que possam surgir, por exemplo riscos de base significativos e risco de concentração, ou os riscos associados à utilização de dados aproximados.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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