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+Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito |
Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de créditoArtigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito Até 30 de junho de 2024, a EBA, em estreita cooperação com a EIOPA, apresenta à Comissão um relatório sobre a elegibilidade e a utilização das apólices de seguro de crédito como técnica de redução do risco de crédito, que analise nomeadamente:
a)
A adequação dos parâmetros de risco associados a que se refere a parte III, título II, capítulos 3 e 4;
b)
O nível de risco efetivo e observado das posições em risco de crédito, nos casos em que um seguro de crédito tenha sido reconhecido como uma técnica de redução do risco de crédito;
c)
A coerência dos requisitos de fundos próprios estabelecidos no presente regulamento com os resultados da análise prevista nas alíneas a) e b). Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta legislativa destinada a alterar o tratamento aplicável aos seguros de crédito a que se refere a parte III, título II. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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