+Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito

Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito

Artigo 506.o

Risco de crédito — seguros de crédito

Até 30 de junho de 2024, a EBA, em estreita cooperação com a EIOPA, apresenta à Comissão um relatório sobre a elegibilidade e a utilização das apólices de seguro de crédito como técnica de redução do risco de crédito, que analise nomeadamente:

a) 

A adequação dos parâmetros de risco associados a que se refere a parte III, título II, capítulos 3 e 4;

b) 

O nível de risco efetivo e observado das posições em risco de crédito, nos casos em que um seguro de crédito tenha sido reconhecido como uma técnica de redução do risco de crédito;

c) 

A coerência dos requisitos de fundos próprios estabelecidos no presente regulamento com os resultados da análise prevista nas alíneas a) e b).

Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta legislativa destinada a alterar o tratamento aplicável aos seguros de crédito a que se refere a parte III, título II.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito