+Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais

Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais

Artigo 518.o-C

Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais

Até 31 de dezembro de 2028, a Comissão avalia a situação global do sistema bancário no mercado único, em estreita cooperação com a EBA e o BCE, e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a adequação dos quadros regulamentares e de supervisão da União para o setor bancário.

Esse relatório deve fazer o balanço das reformas do setor bancário que tiveram lugar após a grande crise financeira e avaliar se essas reformas asseguram um nível adequado de proteção dos depositantes e salvaguardam a estabilidade financeira a nível dos Estados-Membros, da união bancária e da União.

O relatório deve também ter em conta todas as dimensões da união bancária, bem como a aplicação, de um modo mais geral, do limite mínimo do montante total das posições em risco como parte dos requisitos de capital e liquidez. A este respeito, a Comissão deve ter devidamente em conta as correspondentes declarações e conclusões do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu sobre a união bancária.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito