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+Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais |
Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciaisArtigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais Até 31 de dezembro de 2028, a Comissão avalia a situação global do sistema bancário no mercado único, em estreita cooperação com a EBA e o BCE, e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a adequação dos quadros regulamentares e de supervisão da União para o setor bancário. Esse relatório deve fazer o balanço das reformas do setor bancário que tiveram lugar após a grande crise financeira e avaliar se essas reformas asseguram um nível adequado de proteção dos depositantes e salvaguardam a estabilidade financeira a nível dos Estados-Membros, da união bancária e da União. O relatório deve também ter em conta todas as dimensões da união bancária, bem como a aplicação, de um modo mais geral, do limite mínimo do montante total das posições em risco como parte dos requisitos de capital e liquidez. A este respeito, a Comissão deve ter devidamente em conta as correspondentes declarações e conclusões do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu sobre a união bancária. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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