+Artigo 521.o Entrada em vigor e data de aplicação
---+Artigo 521.o 1.
---+Artigo 521.o 2.
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Artigo 521.o Entrada em vigor e data de aplicação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 521.o 1.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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Artigo 521.o 2.
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O presente regulamento é aplicável a partir 1 de janeiro de 2014, com exceção das seguintes disposições:
a)
Artigo 8.o, n.o 3, artigo 21.o e artigo 451.o, n.o 1, que são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015;
b)
Artigo 413.o, n.o 1, que é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016;
▼C1
c)
Disposições do presente regulamento que requerem a apresentação à Comissão, por parte das ESA, de projetos de normas técnicas e disposições do presente regulamento que habilitam a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução, que são aplicáveis a partir de 28 de junho de 2013.
▼B
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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