+Artigo 521.o 2.

Artigo 521.o 2.

O presente regulamento é aplicável a partir 1 de janeiro de 2014, com exceção das seguintes disposições:

a) 

Artigo 8.o, n.o 3, artigo 21.o e artigo 451.o, n.o 1, que são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015;

b) 

Artigo 413.o, n.o 1, que é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016;

▼C1

c) 

Disposições do presente regulamento que requerem a apresentação à Comissão, por parte das ESA, de projetos de normas técnicas e disposições do presente regulamento que habilitam a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução, que são aplicáveis a partir de 28 de junho de 2013.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito