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+Artigo 39.o Outras disposições do direito da União |
Artigo 39.o Outras disposições do direito da UniãoArtigo 39.o Outras disposições do direito da União O disposto no presente título aplica-se sem prejuízo de outro direito da União que contenha requisitos adicionais em matéria de informação prévia. No entanto, caso a Diretiva 2002/65/CE também seja aplicável, os requisitos de informação constantes do artigo 3.o, n.o 1, dessa diretiva, com exceção do ponto 2, alíneas c) a g), do ponto 3, alíneas a), d) e e), e do ponto 4, alínea b), desse número, são substituídos pelos artigos 44.o, 45.o, 51.o e 52.o da presente diretiva. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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