Artigo 85.o
Depósitos em numerário numa conta de pagamento
Caso um consumidor efetue um depósito em numerário numa conta de pagamento junto do prestador desse serviço de pagamento e na moeda dessa conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento assegura que o montante seja disponibilizado imediatamente após a receção dos fundos e com data-valor coincidente com esse momento. Caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor, o montante é disponibilizado o mais tardar no dia útil subsequente ao da receção dos fundos, com data-valor desse dia.