+Artigo 85.o Depósitos em numerário numa conta de pagamento

Artigo 85.o Depósitos em numerário numa conta de pagamento

Artigo 85.o

Depósitos em numerário numa conta de pagamento

Caso um consumidor efetue um depósito em numerário numa conta de pagamento junto do prestador desse serviço de pagamento e na moeda dessa conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento assegura que o montante seja disponibilizado imediatamente após a receção dos fundos e com data-valor coincidente com esse momento. Caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor, o montante é disponibilizado o mais tardar no dia útil subsequente ao da receção dos fundos, com data-valor desse dia.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito