|
+Artigo 104.o Atos delegados |
Artigo 104.o Atos delegadosArtigo 104.o Atos delegados A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 105.o, no que diz respeito:
a)
À adaptação da referência à Recomendação 2003/361/CE no artigo 4.o, ponto 36, da presente diretiva, sempre que essa recomendação seja alterada;
b)
À atualização dos montantes especificados no artigo 32.o, n.o 1, e no artigo 74.o, n.o 1, para ter em conta a inflação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|