+Artigo 104.o Atos delegados

Artigo 104.o Atos delegados

Artigo 104.o

Atos delegados

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 105.o, no que diz respeito:

a) 

À adaptação da referência à Recomendação 2003/361/CE no artigo 4.o, ponto 36, da presente diretiva, sempre que essa recomendação seja alterada;

b) 

À atualização dos montantes especificados no artigo 32.o, n.o 1, e no artigo 74.o, n.o 1, para ter em conta a inflação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito