|
+Artigo 11.o Relevância dos incidentes de caráter severo para as autoridades competentes de outros Estados-Membros ---+Artigo 11.o a) ---+Artigo 11.o b) ---+Artigo 11.o c) |
Artigo 11.o Relevância dos incidentes de caráter severo para as autoridades competentes de outros Estados-MembrosA avaliação da relevância do incidente de caráter severo para as autoridades competentes de outros Estados-Membros, tal como referido no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554, deve basear-se na determinação sobre se o incidente tem uma causa profunda com origem noutro Estado-Membro ou se o incidente tem ou teve um impacto significativo noutro Estado-Membro em qualquer um dos seguintes casos: 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|